Podem candidatar-se à concessão de Bolsas de Estudo os/as candidatos/as que reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham dificuldade económicas para o início ou prosseguimento de estudos no ensino superior público, quando a capitação média mensal do seu agregado familiar, calculada nos termos do artigo 8.º, seja inferior ou não ultrapasse o em mais de 50 euros o salário mínimo nacional em vigor à data de candidatura;
- b)Residam no Concelho de Salvaterra de Magos há, pelo menos 1 ano;
- c)Façam prova de aproveitamento escolar no último ano letivo, considerando-se que o/a estudante obteve aproveitamento escolar quando reúna todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta. Ao/À candidato/a só poderá ser atribuída bolsa de estudo pelo número de anos estipulados para a formação académica, salvo se o motivo da reprovação tenha sido por motivos de força maior, nomeadamente, por doença devidamente justificada;
- d)Não possuam nível académico equivalente ou superior ao qual se destina a bolsa;
- e)Procedam à entrega de toda a documentação solicitada;
- f)Tenham solicitado bolsa junto dos serviços sociais do estabelecimento de ensino superior;
- g)Não tenham registada qualquer dívida ao Município de Salvaterra de Magos, bem como a sua situação contributiva e tributária esteja regularizada.