- 1 -Constituem fundamentos para a não atribuição ou para a cessação da bolsa de estudo por parte da Câmara Municipal os seguintes:
- a)Desistência da frequência do curso superior;
- b)Prestação de falsas declarações no processo de candidatura devida a inexatidão ou omissão;
- c)Mudança de residência para fora do concelho;
- d)Constatação de sinais exteriores de riqueza que não estejam refletidos na declaração do IRS ou IRC;
- e)A não participação, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, sempre que ocorram alterações relativamente ao que constava do processo de candidatura;
- f)Não estejam preenchidos os requisitos exigidos no artigo 3.º do presente regulamento;
- g)A entrega da candidatura e dos documentos solicitados fora do prazo estipulado no presente regulamento.
- 2 -As falsas declarações prestadas implicam a perda do direito à Bolsa de Estudo no ano letivo correspondente e à reposição das quantias que tenham sido recebidas indevidamente.
Artigo 5.º — Exclusão
Vigente desde: 16/12/2019
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Em vigor desde 16/12/2019