- 1 -O DDS tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios da educação, cultura, desporto, juventude, ação social, associativismo e voluntariado, entre outras, promovendo a coesão social, a competitividade do território, a identidade e desenvolvimento local e a saúde pública.
- 2 -Em matéria de Educação compete, designadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;
- b)Submeter à DGM o programa de aquisição de equipamento e construção dos estabelecimentos escolares;
- c)Programar e coordenar, em articulação com o DAEO, a conservação e gestão do equipamento e dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- d)Gerir o pessoal dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com o DAG;
- e)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de apoio à família;
- f)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão corrente sob supervisão da DGM;
- g)Informar a DGM sob as necessidades em matéria de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino e assegurar a sua administração;
- h)Garantir a representação do Município nos órgãos dos estabelecimentos de ensino;
- i)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local.
- 3 -Em matéria de Juventude, Turismo e Modernização Administrativa compete, nomeadamente:
- a)Executar as políticas definidas na área da juventude;
- b)Programar e executar ou apoiar programas às organizações da sociedade civil que atuam na área da juventude.
- c)Incentivar a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- d)Programar e executar ações de desenvolvimento turístico e de promoção externa do concelho.
- e)Adotar instrumentos e estratégias que promovam a modernização e inovação organizacionais
- 4 -Em matéria de Ação Social compete, entre outras:
- a)Assegurar a dinamização da Rede Social e a sua articulação com restantes medidas e setores de política municipal;
- b)Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social e os contactos institucionais com entidades externas;
- c)Assegurar medidas de apoio e de emergência social;
- d)Promover medidas de apoio às famílias e à população sénior;
- e)Assegurar o apoio às associações de moradores;
- f)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;
- g)Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo;
- h)Promover a participação e inserção social dos moradores dos bairros sob a sua gestão.
- 5 -Em matéria de Cultura compete, designadamente:
- a)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- b)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural e recreativa do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- c)Salvaguardar e promover o património cultural, promovendo a sua classificação e inventariação;
- d)Planear as instalações e equipamentos culturais do Município e assegurar a respetiva gestão;
- e)Promover a programação cultural diversificada, nomeadamente na Casa das Artes, em articulação com respetiva equipa multidisciplinar;
- f)Assegurar a gestão dos museus municipais, promovendo a segurança e a conservação de todos os bens culturais sob sua alçada, e sua articulação com a rede de museus concelhia;
- g)Promover o apoio financeiro, técnico ou material a instituições públicas e privadas e a outros agentes culturais no desenvolvimento de atividades culturais e no funcionamento das respetivas estruturas.
- 6 -Em matéria Desporto e Saúde compete, designadamente:
- a)Assegurar todas as ações e procedimentos conducentes à higiene, segurança e saúde no trabalho;
- b)Conceber, promover e apoiar medidas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- c)Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva e ocupacional que se dirijam à população do concelho;
- d)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais, associativas e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- e)Planear as infraestruturas desportivas do Município e assegurar a respetiva gestão;
- f)Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades recreativas e lúdicas de âmbito municipal em particular.
- 7 -Em matéria de Desenvolvimento Territorial e Associativismo compete, designadamente:
- a)Apoiar as freguesias através da elaboração de projetos e disponibilização de meios;
- b)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- c)Na sua dimensão de Desenvolvimento Territorial Integrado, promover processos participados de desenvolvimento comunitário, com envolvimento da população e agentes locais, em parceria com as Comissões Sociais Interfreguesias e em articulação com os serviços municipais e concelhios.
- 8 -Em matéria de Bibliotecas e Arquivo compete, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento da rede municipal de leitura pública, fomentando a utilização das Bibliotecas Municipais como recursos ao serviço do conhecimento e do lazer;
- b)Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão do arquivo municipal como repositório da memória coletiva.
- 9 -Em matéria de Habitação e Freguesias compete, designadamente:
- a)Promover a elaboração e execução do Programa Municipal da Habitação;
- b)Planear e assegurar a realização de estudos na área da habitação social, em articulação o DOGU e o DDS;
- c)Assegurar o apoio necessário às freguesias, promovendo a coesão territorial.
Artigo 10.º — Departamento de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021