- 1 -A DE tem como missão promover o desenvolvimento e sucesso educativo, através de estratégias de intervenção educativas envolventes, baseadas na participação e cooperação e de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, sustentado e adequado às práticas e conceitos de "Educação ao Longo da Vida", "Cidade Educadora" e "Desenvolvimento Humano Sustentável".
- 2 -Compete à DE, designadamente:
- a)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da educação e formação;
- b)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nas áreas da educação e formação, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais;
- c)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação e formação;
- d)Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento local;
- e)Apoiar as organizações e estruturas da comunidade municipal ligadas aos processos educativos,
- f)Promover a implementação do Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM) e da Carta Educativa;
- g)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
- h)Assegurar a execução, de forma articulada com o Ministério da Educação (ME) e outros organismos e serviços do Estado, das medidas de política educativa;
- i)Gerir com os Agrupamentos de Escolas (AE) e, em articulação com a DGM, o orçamento e os recursos financeiros;
- j)Coordenar o Serviço de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa (SAPIE) e o Serviço de Planeamento e Gestão Educativa (SPGE);
- k)Assegurar o exercício de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação, por descentralização ou delegação de competências.
Artigo 19.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 27/12/2021
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