- 1 -A DHF tem como missão valorizar e promover medidas de apoio às freguesias, bem como a valorização e desenvolvimento da habitação no concelho.
- 2 -À DHF compete em termos de apoio às freguesias, designadamente:
- a)Programar e executar obras de construção e requalificação de equipamentos municipais;
- b)Assegurar a valorização e a manutenção de instalações municipais;
- c)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras;
- d)Assegurar o apoio necessário às Freguesias, na sua atividade corrente, promovendo a coesão territorial;
- e)Elaborar e manter atualizado o Programa Municipal de Habitação, em articulação com a DSSFIIIV;
- f)Assegurar a realização de estudos urbanísticos na área da habitação social, em articulação com o DOGU;
- g)Promover estudos e investigação em matéria de habitação, tendo em vista nomeadamente o conhecimento atualizado das carências de habitação no concelho, em articulação com a DSSFIIIV;
- h)Promover a contratualização da construção de habitação a custos controlados, segundo as formas legalmente admitidas;
- i)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento, em articulação com a DSSFIIIV;
- j)Assegurar o apoio necessário às freguesias, associações de moradores e outras entidades envolvidas na resolução dos problemas habitacionais;
- k)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas, em articulação com a DAF e DAJP;
- l)Gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, gestão de espaços disponíveis, faturação de rendas devidas ao Município e gestão de arrendamentos na qualidade de arrendatário, em articulação com a DAF.
Artigo 26.º — Divisão de Habitação e Freguesias
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021