- 1 -A DEq tem como missão coordenar os processos de construção dos edifícios e equipamentos municipais.
- 2 -Compete à DEq, designadamente:
- a)Programar e executar obras de construção e requalificação de edifícios do Município;
- b)Assegurar a valorização e a manutenção dos edifícios e outras instalações municipais, em articulação com a DEPTM;
- c)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras;
- d)Proceder, por administração direta, a obras de conservação e de reparação em edifícios municipais, em articulação com a DEPTM;
- e)Proceder à demolição de obras ilegais, em articulação com o SF, o DOGU e a DAJP.
Artigo 29.º — Divisão de Equipamentos
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021