- 1 -A DEE tem como missão gerir medidas para a eficiência energética nos serviços e no concelho.
- 2 -Compete à DEE, designadamente:
- a)Assegurar medidas e ações que proporcionem melhorias ao nível da eficiência energética;
- b)Monitorizar os consumos energéticos e propor medidas de eficiência;
- c)Adotar medidas com recurso a fontes de energias renováveis;
- d)Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
- e)Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afetado, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- f)Solicitar à DGM as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas visando a rentabilização do parque existente e de modo a garantir que seja adequado às exigências funcionais dos serviços do Município;
- g)Promover o correto funcionamento dos sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com a DEPTM.
- h)Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, articulação das infraestruturas de iluminação pública em consonância com a DEPTM;
- i)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território concelhio, em articulação com a DEPTM.
Artigo 31.º — Divisão de Eficiência Energética
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021