- 1 -Integrado na DPEEI, o SEMI tem como missão dinamizar, promover e participar em ações para o desenvolvimento de novos projetos de apoio ao empreendedorismo.
- 2 -Ao SEMI compete, designadamente:
- a)Coordenar os processos de conceção, execução e avaliação dos projetos cofinanciados junto de organismos nacionais e internacionais;
- b)Dinamizar, promover e participar em redes de cooperação de apoio ao empreendedorismo;
- c)Assegurar projetos, ações e serviços, nomeadamente em parceria, para a promoção, apoio e desenvolvimento da iniciativa empresarial, para a captação de investimento e para o desenvolvimento económico do Município, dos seus serviços e da sociedade civil;
- d)Apoiar e dinamizar espaços e serviços de incubação de empresas;
- e)Desenvolver medidas e ações para a promoção da empregabilidade e no âmbito do mercado social de emprego;
- f)Assegurar a criação e gestão de um serviço de apoio técnico às iniciativas de montagem e desenvolvimento de negócios;
- g)Proceder ao levantamento dos espaços disponíveis para o acolhimento de empresas e desenvolvimento das ações de promoção e qualificação das áreas de acolhimento empresarial;
- h)Avaliar e acompanhar as candidaturas apresentadas por particulares no âmbito dos programas especiais de financiamento à criação de pequenas e microempresas;
- i)Desenvolver as relações com as organizações e representantes dos setores de atividade económica do Município e estudar formas de estimular os investidores, com vista à fixação de novas empresas e criação de emprego.
Artigo 48.º — Serviço de Empreendedorismo
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021