- 1 -Integrado no DAJ, o SMPC tem como missão prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe, atenuar os riscos coletivos, limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e proteger os bens.
- 2 -Ao SMPC, no âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, compete designadamente:
- a)Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência e dos planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- 3 -Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- c)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas dirigidas a segmentos específicos da população alvo ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- f)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- g)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
- 4 -No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe das seguintes competências:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- b)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- c)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 5 -Compete ainda ao SMPC a gestão, dinamização e coordenação, entre outras, das seguintes competências:
- a)Intermediar a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- b)Elaborar um Plano de Defesa da Floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com os planos nacionais e regionais aplicáveis;
- c)Propor à Autoridade Florestal Nacional os projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
- d)Desenvolver ações de sensibilização da população;
- e)Executar, com o apoio da Autoridade Florestal Nacional, a elaboração da cartografia e de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- f)Identificar e propor a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- g)Realizar ações de divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio.
Artigo 51.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021