- 1 -O NAAM, sua atividade e regime de organização e funcionamento, tem o seu enquadramento legalmente definido e tem por missão assegurar o apoio técnico-administrativo que garanta o regular funcionamento da Assembleia Municipal.
- 2 -Compete ao NAAM:
- a)Assegurar à Assembleia Municipal o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado, nomeadamente ao Presidente, à Mesa e aos Grupos Municipais;
- b)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Assembleia Municipal, ou a despacho da Mesa da Assembleia;
- c)Prestar apoio às reuniões da Assembleia Municipal, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e atas;
- d)Assegurar a difusão das deliberações, decisões e diretivas da Assembleia Municipal, pelos meios adequados;
- e)Receber, registar e distribuir o expediente remetido à Assembleia Municipal e expedir a correspondência produzida.
Artigo 53.º — Núcleo de Apoio à Assembleia Municipal
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021