- 1 -...
- a)...
- b)Residir o candidato na área do concelho de Guimarães há, pelo menos, 1 ano, comprovado por recenseamento eleitoral ou através de outros elementos de prova que se entendam necessários;
- c)...
- d)O rendimento mensal bruto corrigido do agregado familiar do candidato (RMBC) não exceder, per capita, 65 % do Salário Mínimo nacional (SMN);
- e)A taxa de esforço resultante da relação entre o valor da renda mensal e do rendimento mensal bruto corrigido não ser inferior a 25 % nem superior a 80 %;
- f)...
- g)O candidato ou um dos elementos do agregado familiar não estar a usufruir de outro apoio ao arrendamento, de montante superior ao valor resultante da aplicação da fórmula constante do Anexo V;
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- 2 -...
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023