O beneficiário pode a qualquer momento requerer a suspensão ou cessação da atribuição do subsídio. Todavia, o tempo em que tenha beneficiado do mesmo contará sempre para efeito do cômputo do período previsto no artigo 14.º
Artigo 15.º — Candidaturas subsequentes
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023