- 1 -A atribuição do subsídio ao arrendamento depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Ser o candidato cidadão nacional, estrangeiro ou apátrida, possuidor de título válido de permanência em território nacional;
- b)Residir o candidato na área do concelho de Guimarães há, pelo menos, 1 ano, comprovado por recenseamento eleitoral ou através de outros elementos de prova que se entendam necessários;
- c)Não ser o candidato ou qualquer outro elemento do agregado familiar beneficiário do Rendimento Social de Inserção (R.S.I.);
- d)O rendimento corrigido do agregado familiar do candidato (RMBC) não exceder, per capita, 65 % do salário mínimo nacional (SMN);
- e)A Taxa de esforço resultante da relação entre o valor da renda mensal e do rendimento mensal bruto corrigido não ser inferior a 25 % nem superior a 80 %;
- f)O candidato ou um dos elementos do agregado familiar não estar a usufruir de qualquer apoio para habitação promovido pela Administração Central;
- g)O candidato ou um dos elementos do agregado familiar não estar a usufruir de outro apoio ao arrendamento, de montante superior ao valor resultante da aplicação da fórmula constante do Anexo V;
- h)O candidato ou um dos elementos do agregado familiar não ser proprietário ou coproprietário de qualquer imóvel com condições de habitabilidade, nem mesmo ser proprietário ou coproprietário de qualquer imóvel sem condições de habitabilidade, desde que a sua recuperação se enquadre em programas de apoio já existentes, seja no Concelho de Guimarães seja em qualquer outro local;
- i)O candidato ou um dos elementos do agregado familiar dispor de um contrato de arrendamento que esteja em conformidade com a legislação em vigor e no qual o senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
- j)Indivíduos maiores de idade que partilhem uma habitação, constituindo esta a sua residência permanente;
- k)A tipologia do locado não exceder as necessidades do agregado familiar do candidato, conforme o disposto no Anexo III, salvo se o valor da renda corresponder ao preço de mercado para a tipologia adequada.
- l)A renda mensal do locado não exceder os limites constantes do Anexo IV;
- m)O candidato constar da base de dados designada por «Ficheiro de Procura» existente na empresa municipal CASFIG (Coordenação de Âmbito Social e Financeiro das Habitações do Município de Guimarães).
- 2 -Presumir-se-á que o agregado familiar aufere um rendimento superior ao declarado sempre que um dos seus membros exerça atividade que notoriamente produza rendimentos que excedam aquele, seja possuidor a qualquer título, de bens não compatíveis com aquela declaração ou sejam percetíveis sinais exteriores de riqueza. O valor presumido é considerado para efeitos de RAB.
Artigo 5.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023