- 1 -As propostas são submetidas no sítio da Internet do Orçamento Participativo, após registo prévio de utilizador e aceitação das normas constantes do presente regulamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os proponentes, no ato de submissão da sua proposta, subscrevem uma declaração de aceitação das normas constantes do presente regulamento, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025