- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Serem originais, não repetindo propostas apresentadas e eleitas em edições anteriores do Orçamento Participativo e do Orçamento Participativo Jovem;
- d)Não configurarem propostas cuja execução já se encontre prevista no âmbito das atividades programadas pelo Município ou que, de alguma forma, colidam com obrigações do Município em relação a entidades terceiras;
- e)[...]
- f)Apresentarem um prazo de execução igual ou inferior a 18 meses, a contar da data de aprovação do respetivo projeto de execução;
- g)[...]
- h)[...]
- i)Incidirem sobre as atribuições do Município de Leiria;
- j)Apresentarem fotografias ou imagens (em formato JPEG, GIF ou PDF) representativas da proposta;
- k)(Anterior alínea i))
- 2 -As propostas podem ser acompanhadas de documentos em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente, mapas e plantas de localização, cujo conteúdo seja considerado relevante para a análise da proposta, e, ainda, de documentos relativos a eventual consulta preliminar ao mercado efetuada para apuramento de custos.
Artigo 17.º — [...]
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