- 1 -O requerimento/pedido referido no artigo anterior deverá ser instruído com os seguintes documentos atualizados:
- a)Declarações comprovativas da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira regularizada, ou autorização para consulta eletrónica das declarações;
- b)Declaração sob compromisso de honra, do representante legal da empresa, do empresário em nome individual ou do trabalhador independente, que ateste que:
- i)A atividade preenche os requisitos previstos no artigo 4.º do Regulamento;
- ii)Continua a exercer atividade de exploração do estabelecimento referido no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento, à data da candidatura;
- iii)Os extratos do E-fatura correspondem à verdade.
- c)Declaração sob compromisso de honra do Contabilista certificado, no caso de ter contabilidade organizada, que ateste que:
- i)A atividade preenche os requisitos previstos no artigo 4.º do Regulamento;
- ii)Os extratos do E-fatura correspondem à verdade.
- d)Extratos do E-Fatura referente aos totais faturados no estabelecimento referido no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento, nos três meses, entre janeiro de 2022 e a data da conclusão das obras, à escolha do requerente, seguidos ou interpolados, desde que coincidentes com o período das obras junto ao respetivo estabelecimento, bem como no período homólogo nos três anos anteriores;
- e)Documentos demonstrativos nas situações enquadradas no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento;
- f)Extrato "Dados de Atividade" da AT, onde consta a morada do estabelecimento;
- g)Certidão permanente da empresa/código de acesso (no caso de pessoa coletiva) ou Declaração de abertura de atividade junto da AT;
- h)Declaração de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) das sociedades comerciais beneficiárias, nos termos previstos na Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto), e regulamentado através da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto e da Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, se aplicável;
- i)Declaração da Segurança Social que ateste os trabalhadores abrangidos pelo apoio.
- 2 -As entidades beneficiárias podem ser fiscalizadas, a posteriori, pelos serviços camarários competentes, devendo comprovar, nesse momento, a realidade declarada, podendo ser requerida, nomeadamente, a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Balancetes contabilísticos referentes aos três meses, entre janeiro de 2022 e a data da conclusão da obra, à escolha do requerente, seguidos ou interpolados, desde que coincidentes com o período das obras junto ao respetivo estabelecimento, bem como os referentes ao período homólogo nos três anos anteriores;
- b)Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) referente aos três meses, entre janeiro de 2022 e a data da conclusão das obras, à escolha do requerente, seguidos ou interpolados, desde que coincidentes com o período das obras junto ao respetivo estabelecimento, bem como as referentes ao período homólogo nos três anos anteriores, que evidenciem a intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
- c)Documentos demonstrativos do cancelamento de encomendas ou de reservas, dos quais resulte que a utilização da empresa ou da unidade afetada será reduzida em, pelo menos, 40 % da sua capacidade de produção ou de ocupação.
Artigo 8.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023