- 1 -As candidaturas serão analisadas por uma Comissão de Análise composta por três elementos, designados pelo Presidente da Câmara, a quem reportam diretamente.
- 2 -Cabe à Comissão de Análise, nomeadamente, as seguintes funções:
- a)Proceder à verificação dos documentos entregues, solicitando, por escrito, sempre que necessário, para a boa instrução da candidatura, os esclarecimentos complementares ou documentos em falta, devendo o candidato prestar os esclarecimentos e/ou juntar os documentos em falta, no improrrogável de 10 dias úteis, sob pena de exclusão;
- b)Proceder à análise da conformidade da candidatura ao cumprimento dos requisitos de concessão de acesso ao Fundo, previstos no presente Regulamento;
- c)Elaborar uma proposta de decisão, a enviar ao Presidente da Câmara Municipal, relativamente à atribuição dos apoios em causa;
- d)Proceder ao controlo e monitorização dos apoios atribuídos, nomeadamente no que toca ao cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
- 3 -Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos constantes do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Azambuja solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
Artigo 9.º — Avaliação e Aprovação das Candidaturas
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023