- 1 -Sempre que o pedido e renovação de licenças, registos ou outros actos se efectue fora dos prazos para o efeito fixados, as respectivas taxas sofrerão um agravamento de 50% do seu valor, salvo se outros estiverem fixados em lei ou regulamento.
Artigo 7.º — Agravamentos
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004