A verificação da implantação e cota de soleira de novas edificações, bem como do alinhamento dos muros de vedação, será efectuada pelos Serviços de Fiscalização, devendo ser previamente solicitada pelos titulares dos respectivos alvarás de licença ou de autorização.
Artigo 19.º — Alinhamentos e cotas de soleira
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004