Durante a execução da obra deverão ser observadas as condições gerais constantes neste Regulamento e demais legislação aplicável em vigor, nomeadamente no que diz respeito à montagem do estaleiro, ocupação e resguardo do espaço público com tapumes, amassadouros, entulhos, depósito de materiais e andaimes, e ainda respeitadas as normas legais e regulamentares sobre segurança e higiene no trabalho.
Artigo 20.º — Condições a observar na execução das obras
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004