O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação, em numerário, nos edifícios com impactes semelhantes a uma operação de loteamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 46.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios com impactes semelhantes a uma operação de loteamento
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