- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor fixo para comparticipação nos encargos normais decorrentes da frequência de ensino secundário e superior, sendo a sua atribuição cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições/entidades.
- 2 -A atribuição da bolsa de estudo tem por referência o período de 9 meses para o ensino secundário e 10 meses para o ensino superior.
- 3 -A bolsa de estudo deverá ser paga, durante o primeiro (1.º) semestre do ano civil subsequente ao da candidatura, através de cheque ou transferência bancária para conta de instituição bancária indicada pelo candidato.
Artigo 3.º — Bolsas de estudo
Vigente desde: 13/10/2022
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