- 1 -No estacionamento aplicar-se-ão as regras constantes do Código da Estrada e do presente Regulamento, incluindo, designadamente no que respeita à qualificação do estacionamento, respetivos pressupostos, imperativos e sanções.
- 2 -O estacionamento, em situação de utilização, ainda que parcial, de mais do que um lugar de estacionamento, nomeadamente em desrespeito pela sinalização delimitadora do lugar, obriga ao pagamento cumulativo do correspondente número de taxas.
Artigo 19.º — Regras de Estacionamento
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024