- 1 -A utilização dos serviços prestados pela Incubadora de Empresas carece de prévia celebração de contrato, cuja minuta será disponibilizada pela Entidade Gestora.
- 2 -A duração do contrato é de dois anos, podendo ser renovável por mais um ano, mediante decisão da Entidade Gestora, consoante a pertinência do negócio em causa para o desenvolvimento do Concelho.
Artigo 17.º — Contrato
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022