A empresa incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos por si instalados no espaço ocupado, sendo condição essencial da celebração do contrato, momento em que deverá fazer prova da sua existência.
Artigo 19.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022