Podem usufruir dos apoios económicos, os estudantes que tenham matrícula comprovada em qualquer escola do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, em qualquer estabelecimento de ensino superior e ainda os casos previstos no âmbito da alínea f) do artigo 5.º, na escola mais próxima.
Artigo 6.º — Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021