O presente regulamento aplica-se às associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede no concelho de Ourém, que desenvolvam atividades culturais ou recreativas, e às abrangidas pelos benefícios fiscais especificamente previstos nos códigos do IMI e do IMT, e ainda do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023