- 1 -O pedido para a concessão de benefícios fiscais previstos no artigo 4.º, é formalizado mediante formulário próprio disponível na Internet no sítio institucional do Município de Ourém, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por correio eletrónico, correio postal, ou entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Ourém, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão do ato constitutivo e estatutos da associação;
- b)Ata de eleição e de tomada de posse dos representantes legais;
- c)Caderneta predial do imóvel e certidão ou código de certidão permanente do registo predial, devidamente atualizada;
- d)Demonstração dos critérios da isenção referidos no artigo 5.º e dos fins a que destina o imóvel e da sua relação com a atividade e fins estatutários:
- i)Historial pormenorizado das atividades desenvolvidas, com especial incidência nos últimos três anos e indicação de eventuais projetos que se proponha realizar, evolução do número de participantes nas suas atividades e evolução do número de associados;
- ii)Relação das entidades públicas e privadas com quem colabore ou de quem receba apoios, especificando em que se traduz essa colaboração ou esse apoio;
- iii)Relatórios e Contas dos últimos três anos, acompanhados dos respetivos pareceres do Conselho Fiscal e cópias das atas de aprovação em assembleia geral (ou prova de outra forma de aprovação no caso de fundações);
- iv)Planos de atividades e orçamentos últimos três anos;
- v)Outros elementos considerados necessários para a evidenciação dos critérios exigidos;
- e)Contrato promessa de aquisição do direito de propriedade ou figuras parcelares desse direito, no caso de isenção do IMT;
- f)Certidão comprovativa de situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
- 2 -Em qualquer caso, o requerimento deve ser instruído com declaração, sob compromisso de honra, de que a associação:
- a)Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, ainda que com processo pendente;
- b)Cumpre as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, designadamente em matéria de licenciamento;
- c)Dispõe de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável, quando exigível;
- d)Mantém os prédios objeto de isenção exclusivamente afetos aos fins estatutários durante o período de isenção reconhecido.
Artigo 7.º — Apresentação dos pedidos
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2023