- 1 -As instalações desportivas municipais estarão encerradas ao público em todas as datas que vierem a ser determinadas ao abrigo do artigo anterior.
- 2 -As instalações desportivas municipais podem ainda encerrar, ou sofrer redução na oferta das atividades desportivas, nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento ou o funcionamento em pleno.
- 3 -As instalações desportivas municipais poderão também ser encerradas por motivos de obras de beneficiação, trabalhos de limpeza ou manutenção, formação profissional dos técnicos ou para a realização de competições ou festivais, devendo os utentes ser antecipadamente avisados.
- 4 -As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da autarquia, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, eletricidade ou outros motivos de força maior.
- 5 -O encerramento das instalações desportivas nas situações previstas no número anterior não confere qualquer direito à devolução no preço de utilização.
Artigo 17.º — (Encerramento)
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024