- 1 -As instalações desportivas previstas no n.º 2 do artigo anterior integram a rede das instalações desportivas do Município de Salvaterra de Magos.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos a gestão, administração e manutenção das instalações desportivas municipais identificadas nas alíneas a), b), c), d), e), i), k), l), m), n), o), p), q), do n.º 2, do artigo anterior. Esta competência é exercida pelo Presidente da Câmara, podendo ser delegada no Vereador responsável pelo pelouro do Desporto.
- 3 -Compete às respetivas Juntas de Freguesia do local a gestão, administração e manutenção das instalações desportivas municipais identificadas nas alíneas f), e j), do n.º 2, do artigo anterior. Esta competência é exercida pelo respetivo Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -Compete ao Grupo Desportivo Forense a gestão, administração e manutenção da instalação desportiva municipal identificada na alínea g), do n.º 2, do artigo anterior.
- 5 -Compete ao Clube de Trampolins de Salvaterra de Magos a gestão, administração e manutenção da instalação desportiva municipal identificada na alínea h), do n.º 2, do artigo anterior.
Artigo 4.º — (Gestão)
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024