- 1 -O uso de coleira ou peitoral é obrigatório para todos os cães que circulem na via pública.
- 2 -Na coleira ou peitoral, deve ser colocada a chapa com o nome e contacto do detentor.
- 3 -É obrigatório o uso de açaimo, exceto se o animal for conduzido por trela, sem prejuízo do disposto para cães perigosos ou potencialmente perigosos.
- 4 -O açaimo deve ser absolutamente funcional, impedindo o cão de comer ou morder, sob pena de se considerar o cão como não açaimado.
Artigo 15.º — Obrigatoriedade de trela ou açaimo
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023