- 1 -A autorização de utilização dos espaços desportivos é dada por escrito, e só após a sua obtenção, a entidade que a solicita poderá iniciar a utilização das instalações desportivas.
- 2 -As autorizações de utilização, para pedidos de utilização pontual, podem ser concedidas na instalação, quando tal se aplique.
Artigo 16.º — Autorização de utilização das instalações
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021