- 1 -Será motivo de cancelamento do direito de utilização das instalações, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)O não pagamento do preço de utilização devidas por um período superior a 30 dias para além do prazo de pagamento voluntário;
- b)A não utilização das instalações por um período de 15 dias consecutivos, sem qualquer aviso prévio;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedido o direito de utilização;
- d)Não cumprimento do presente regulamento.
- 2 -As instalações desportivas estarão encerradas ao público em todas as datas e horários que vierem a ser determinados pelo Município, de acordo com o previsto no presente regulamento, e sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento ou o funcionamento em pleno;
- b)Por motivos de obras de beneficiação, trabalhos de limpeza ou manutenção, formação profissional dos técnicos ou para a realização de competições ou outros eventos;
- c)Por motivos alheios à vontade da autarquia e sempre que não estejam garantidas as condições consideradas mínimas para o funcionamento da instalação desportiva.
- 3 -O município reserva-se o direito de utilizar os espaços desportivos sempre que necessário, ainda que com prejuízo para os utentes que o tenham requisitado, mediante comunicação prévia, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o utente poderá beneficiar de novo tempo de utilização ou da restituição da verba paga, consoante seja a sua opção.
Artigo 18.º — Cancelamento e encerramento
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021