- 1 -Sendo apresentados todos os documentos exigidos nos termos dos artigos anteriores, a Câmara Municipal prossegue com a instrução do processo, efetuando, se necessário, uma consulta a outras entidades e organismos.
- 2 -Na interpelação a ser feita a outras entidades e organismos nos termos do número anterior será colocada a advertência de que a falta de resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis motivará a presunção por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira de que não existem apoios.
Artigo 11.º — Consulta a Outras Entidades
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022