- 1 -A proposta de indeferimento terá de ser previamente notificada ao requerente, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 2 -Em sede de audiência prévia, o requerente poderá juntar documentos que motivem a reapreciação da candidatura e a consequente elaboração de nova proposta de deferimento ou indeferimento do apoio solicitado.
Artigo 15.º — Proposta de indeferimento
Vigente desde: 18/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2022