- 1 -A circulação no interior do parque deverá ser feita em conformidade com o Código da Estrada e com a sinalização colocada no local.
- 2 -A circulação deve ser feita com os médios ligados.
- 3 -A velocidade máxima de circulação no parque é 10 km/hora.
Artigo 10.º — Restrições à circulação
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020