Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo Municipal
Lei habilitante
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), do disposto no Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, vulgarmente designado por Código da Estrada, do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril, regular as condições de utilização do Parque de Estacionamento Subterrâneo Municipal, sito na subcave do edifício Rossio da Praça Marquês de Marialva (piso -2), com acesso pela Rua Henrique Barreto, em Cantanhede.
Entidade titular/gestora
O Parque de Estacionamento, Fração A - Subcave - Piso D com a autorização de utilização n.º 49/99 emitida em 17 de março de 1999, pela Câmara Municipal de Cantanhede, é propriedade do Município de Cantanhede, entidade gestora do parque (a qual poderá ser concessionada).
Condições Gerais
Informação ao público
As disposições do presente Regulamento e a Tabela de Preços estarão afixadas nos acessos ao parque e disponíveis para consulta na zona da receção e pagamento do parque, bem como publicitadas no site do Município de Cantanhede - www.cm-cantanhede.pt.
Condições de utilização do parque
Condições de utilização dos cartões de estacionamento
Restrições à utilização
O parque está reservado à recolha de veículos e às operações a ela diretamente respeitantes, sendo proibido:
Estacionamento abusivo
Restrições à circulação
Segurança do parque
Pessoal de serviço do parque
Responsabilidade dos utilizadores
Deveres dos utilizadores
Tipo de contrato
Inibição de utilização do parque
Fiscalização
Coimas
Quem infringir o disposto no presente regulamento é sancionado com a coima prevista para a respetiva infração no Código da Estrada e/ou no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, considerando também o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor.
Objetos perdidos
Reclamações
O livro de reclamações está disponível na zona da receção, localizada no piso -1.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Executivo Municipal em 03 de dezembro de 2019.
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal em 19 de dezembro de 2019.
Tabela de Preços do Parque de Estacionamento Subterrâneo Municipal sito na Rua Henrique Barreto
(ver documento original)
312916044