- 1 -A segurança no interior do parque é efetuada, em permanência, por equipamentos de controlo e vigilância ou por pessoal destacado para o efeito. Em caso de emergência poderá contactar o responsável pela gestão do parque cujo contacto estará afixado na receção.
- 2 -O parque possui:
- a)Sistema de deteção de Incêndios;
- b)Sistema de deteção de CO;
- c)Sistema de extração de fumos e ventilação;
- d)Sinalização e plantas de emergência, bem como caminhos de evacuação assinalados.
- e)Extintores de incêndio em locais devidamente assinalados;
- f)Rede de combate a incêndio;
- g)Baldes de areia.
- 3 -Os motores dos veículos devem ser mantidos em funcionamento apenas pelo período necessário para o acesso e estacionamento, evitando deste modo a emissão excessiva de gases poluentes.
- 4 -Em caso de incidente de qualquer natureza (incêndio, corte de energia, paragem de ventilação, etc...), os utilizadores deverão respeitar e obedecer às regras gerais de segurança afixadas no parque, bem como às diretivas transmitidas pelos responsáveis da gestão do parque e/ou pelos serviços de segurança.
Artigo 11.º — Segurança do parque
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020