- 1 -Todo o pessoal ao serviço do parque é portador de uma placa identificativa com nome e função, exibida em local visível.
- 2 -Ao pessoal em serviço e aos utilizadores do parque são exigidas relações de cortesia e boa educação.
Artigo 12.º — Pessoal de serviço do parque
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020