- 1 -O parque é propriedade privada do Município de Cantanhede, e considerado, para todos os efeitos, uma via de domínio privado aberta ao trânsito público, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Código da Estrada, sendo os utentes responsáveis, civil e criminalmente, por todos os atos praticados no interior deste.
- 2 -No caso de se verificar no parque acidente ou ocorrência provocados por culpa ou negligência presumida de qualquer utente sobre instalações ou sobre terceiros, o mesmo utente será responsável, até prova em contrário, pelo pagamento de todos os danos e prejuízos efetuados, bem como pelas indemnizações que forem devidas.
- 3 -O responsável pelos danos ou prejuízos referidos no número anterior é obrigado a comunicá-los imediatamente ao pessoal de serviço da Câmara Municipal de Cantanhede, entidade gestora.
- 4 -Se a comunicação prevista no número precedente não tiver sido feita ou se o responsável se negar a cumprir o que se encontra estabelecido no n.º 2 do presente artigo, será solicitada a presença dos agentes da autoridade, respondendo judicialmente pelos danos causados.
- 5 -A prática de atos de destruição, danificação ou tornar não utilizáveis as instalações e/ou equipamentos do parque, faz incorrer o seu autor ou autores em responsabilidade civil e criminal.
Artigo 13.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 27/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2020