- 1 -Os utilizadores deverão respeitar as disposições do presente Regulamento, designadamente:
- a)Cumprir com as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas;
- b)Não praticar atos contrários à Lei e à ordem pública;
- c)Não atear lume, nem usar materiais, instrumentos ou utensílios suscetíveis de causar riscos de incêndio ou explosão;
- d)Não abandonar lixos ou quaisquer objetos;
- e)Cumprir com as disposições do presente Regulamento, do Código de Estrada, regulamentos complementares e sinalética específica existente no parque.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou qualquer outra causa, inclusivamente na sequência de violação ao presente Regulamento, devendo imediatamente dar conhecimento à entidade gestora através do telefone 231410100 ou do email [email protected].
Artigo 14.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 27/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2020