- 1 -Os utentes do parque que violem de forma grave e reiterada as disposições do presente regulamento, ficam inibidos da utilização do mesmo por um período mínimo de um mês e máximo de doze meses, sem prejuízo de responsabilidade civil ou penal que ao caso couber.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Cantanhede, com a faculdade de delegação na(o) Presidente da Câmara Municipal e de subdelegação desta (e) nos Vereadores, aplicar a sanção de inibição de utilização do parque.
Artigo 16.º — Inibição de utilização do parque
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020