- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento, bem como a aplicação de sanções compete à(ao) Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, com a faculdade de delegação em qualquer dos seus Vereadores.
- 2 -A(O) Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede pode solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas e policiais para o desempenho de ações inspetivas e de fiscalização, no âmbito das suas competências legais.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020