- 1 -As reuniões ordinárias do plenário são convocadas pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de dez dias, através de correio eletrónico, constando da convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora e local da respetiva realização.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente da mesa para um dos dez dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião.
- 3 -O texto das convocatórias deve conter a respetiva ordem de trabalhos e ser acompanhado da documentação sobre as matérias constantes da mesma.
Artigo 14.º — Convocatórias
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024