- 1 -O plenário reúne à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
- 2 -Decorridos trinta minutos após a hora marcada sem que haja quórum de funcionamento, nos temos do número anterior, o plenário reúne, com os membros que estejam presentes, qualquer que seja o seu número.
- 3 -Cada membro do plenário tem direito a um voto.
- 4 -As deliberações são antecedidas de discussão das propostas sujeitas a votação.
- 5 -A palavra é concedida aos membros do plenário por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
- 6 -As deliberações do plenário são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião e, em caso de empate, o presidente da mesa pode exercer voto de qualidade.
- 7 -As declarações de voto são sempre escritas e registadas na ata da reunião.
- 8 -A deliberação sobre a dissolução da Rede exige o voto favorável de três quartos dos seus membros.
Artigo 16.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024