- 1 -A duração dos mandatos dos membros do plenário e da comissão executiva é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Os membros do plenário e da comissão executiva podem renunciar ao mandato, mediante declaração escrita e devidamente assinada, apresentada pessoalmente ou enviada por carta registada com aviso de receção.
Artigo 7.º — Mandatos
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024