- 1 -A equipa técnica dos campos de férias será composta, no mínimo, por:
- a)Um Coordenador;
- b)Monitores, em número adequado para o devido acompanhamento dos participantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Artigo 17.º — Composição da Equipa Técnica
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