O Programa Cartão Social do Idoso destina-se a apoiar os(as) idosos(as) na aquisição de serviços, de forma a colmatar as necessidades sociais, a nível de saúde, cultura, transporte e serviços municipais.
Artigo 10.º — Objetivos
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024