Constituem obrigação dos(as) beneficiários(as), informar, previamente, o Gabinete de Ação Social e Saúde da mudança de residência, bem como, de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem, significativamente, a sua situação económica.
Artigo 27.º — Obrigações dos(as) Beneficiários(as)
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024