- 1 -Podem candidatar-se aos produtos de apoio contemplados no Banco de Ajudas Técnicas, os(as) cidadãos(ãs) que se enquadrem no artigo 45.º
- 2 -Para os produtos que não existem em Armazém, podem requerer os(as) cidadãos(ãs) isolados(as) ou famílias em situação de insuficiência económica, conforme consta no disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º
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